LEI Nº 1.957, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO DE MINAS GERAIS– SESC/MG

 

LEI Nº 1.957, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO DE MINAS GERAIS– SESC/MG

JAIR OLIVA JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO DE MINAS GERAIS – SESC/MG, inscrito no CNPJ nº 03.643.856/0001-73, para fins de realização do programa OdontoSesc, o qual objetiva a assistência à assistência à saúde através de serviços de odontologia ambulatorial e ações educativas à comunidade, conforme minuta do Termo de Parceria que segue em anexo.

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do Orçamento Municipal vigente.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de outubro de 2015.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, de 20 de novembro de 2015

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

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