LEI Nº 1.950, DE 29 DE JUNHO DE 2015
Autoriza doação de terreno a Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais de Brasília de Minas – COOPEBRAM e dá outras providências.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais de Brasília de Minas – COOPEBRAM um terreno transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas sob a matrícula n°18.514, do Livro 2 RG, com data de 28 de maio de 2015, medindo 1.161,50 m², (hum mil cento e sessenta e um metros quadros e cinquenta centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites:
Pela frente limita-se na distância de 23,00 (vinte e três metros) com a Rua D 1 (50,50 metros), refletindo pela direita, com a área verde do mesmo terreno desdobrado em (23,00 metros); da, vira 90º 00’ com o mesmo terreno desdobrado em (50,50 metros), fechando assim o polígono acima, de propriedade do município de Brasília de Minas, conforme documentação em anexo.
Art. 2º – O referido lote não poderá em hipótese alguma ser usado para outra finalidade que não seja uso da Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais de Brasília de Minas – COOPEBRAM, não podendo ser alvo de negociações de nenhuma espécie e deverá ser devolvido ao município caso não atenda às suas finalidades.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 29 de junho de 2015
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal