LEI Nº 1.948, 27 DE MAIO DE 2015
Cria o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Brasília de Minas/MG – COMDEBRAM.
O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Brasília de Minas – COMDEBRAM, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Brasília de Minas destinado a promover, incentivar, deliberar acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento econômico em nosso Município.
Art. 2º – O Conselho criado por esta Lei será integrado por representantes do Poder Executivo, Legislativo, de entidades de classe ligadas às atividades empresariais e desenvolvimento tecnológico, além da representação dos trabalhadores, com a seguinte composição:
- Representante do Gabinete do Sr. Prefeito Municipal;
- Representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
- Representante do Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente;
- Representante da Secretaria da Fazenda;
- Representante da Secretaria de Obras;
- Representante da Secretaria de Promoção Social e Trabalho;
- Representante da Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais- COPASA/MG;
- Representante do Poder Legislativo;
- Representante do Sindicato dos Produtores Rurais De Brasília de Minas;
- Representante do CMDRS;
- Representante do CDL;
- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasília de Minas;
- Representante da sociedade civil ligados a grupos sociais, tais como Maçonaria, Rotary Club e outros que envolvam conselhos paritários.
- 1º – A critério do Sr. Prefeito Municipal, poderá o mesmo designar o representante do Gabinete do Chefe do Executivo para ocupar o cargo de Presidente do Conselho.
- 2º – Os membros suplentes serão indicados pelos titulares e terão a atribuição de substituí-los nos casos de impedimento ou força maior sempre justificadamente.
- 3º – A prestação de serviço como membro do plenário do Conselho não será remunerada, e considerada de relevância social.
Art. 3º – Compete ao Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Brasília de Minas – COMDEBRAM;
- Promover o desenvolvimento econômico de Brasília de Minas de maneira planejada e integrada;
- Estimular o crescimento e desenvolvimento de empresas já instaladas em nosso Município;
- Promover a atração de investimentos de forma ordenada e planejada visando principalmente o aproveitamento do potencial da região e a geração de empregos;
- Estimular e apoiar investimentos e empresas existentes e/ou em implantação que apresentem uma ou mais das seguintes características:
- a) Estruturantes;
- b) De base tecnológica;
- c) Do segmento turístico;
- d) Que desenvolvam programas de qualidade;
- e) Que desenvolvam programas de formação de mão de obra especializada;
- f) Que desenvolvam programas de preservação ambiental;
V- Avaliar e dar parecer sobre Processos de Concessão de Incentivos e Estímulo Fiscal de acordo com a legislação municipal, encaminhando seu parecer ao Prefeito Municipal;
VI- Acompanhar, avaliar e inspecionar as empresas que receberam o Incentivo e o Estímulo Fiscal, tomando as providências cabíveis quando da constatação da inadimplência;
VII- Avaliar a amplitude de projetos de empreendimentos a serem implantados bem como executar o acompanhamento do cumprimento do cronograma estabelecido;
VIII- Promover divulgação dirigida da área econômica e social de nosso Município por meio de promoção de eventos tais como congressos, feiras, palestras, etc., preferencialmente em parceria com a iniciativa privada;
IX- Associar-se a iniciativa de entidades públicas e privadas que tendo como objetivo o desenvolvimento econômico de Brasília de Minas;
X- Avaliar estruturação do Plano de Desenvolvimento do Turismo e fazer recomendações para o seu aprimoramento;
XI – Incentivar a criação de novos empregos;
XII – Promover gestão junto a entidades de ensino e em especial o SENAI, SENAC, SENAR, SEBRAE, FETI, SESI, SESNAT e FIEMG, bem como escolas, faculdades e instituições públicas e privadas visando a formação, treinamento e aprimoramento da mão-de-obra local;
XII – Deliberar sobre temas correlatos.
Art. 4º – As reuniões do Conselho serão realizadas com a maioria simples de seus membros, ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente ou a requerimento da maioria simples de seus membros.
Art. 5º – As deliberações do Conselho serão por decisão da maioria simples dos seus membros.
Art. 6º – O COMDEBRAM poderá criar subcomissões permanentes ou transitórias para estudos, trabalhos especiais e/ou fiscalização de empreendimentos relacionados ao seu campo de atuação.
Art. 7º – A dotação orçamentária destinada a instalação e funcionamento do Conselho será designada na verba orçamentária destinada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, cabendo a esta Secretaria dotá-lo de infraestrutura técnico/administrativa necessária ao seu efetivo funcionamento.
Art. 8º – O Plenário elaborará o regimento interno do COMDEBRAM que será aprovado pelo Poder Executivo.
Art. 9º – O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei através de Decreto.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 27 de maio de 2015
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal