LEI Nº 1.948, 27 DE MAIO DE 2015 Cria o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Brasília de Minas/MG – COMDEBRAM.

LEI Nº 1.948, 27 DE MAIO DE 2015

 

Cria o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Brasília de Minas/MG – COMDEBRAM.

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Brasília de Minas – COMDEBRAM, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Brasília de Minas destinado a promover, incentivar, deliberar acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento econômico em nosso Município.

 

Art. 2º – O Conselho criado por esta Lei será integrado por representantes do Poder Executivo, Legislativo, de entidades de classe ligadas às atividades empresariais e desenvolvimento tecnológico, além da representação dos trabalhadores, com a seguinte composição:

  • Representante do Gabinete do Sr. Prefeito Municipal;
  • Representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
  • Representante do Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente;
  • Representante da Secretaria da Fazenda;
  • Representante da Secretaria de Obras;
  • Representante da Secretaria de Promoção Social e Trabalho;
  • Representante da Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais- COPASA/MG;
  • Representante do Poder Legislativo;
  • Representante do Sindicato dos Produtores Rurais De Brasília de Minas;
  • Representante do CMDRS;
  • Representante do CDL;
  • Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasília de Minas;
  • Representante da sociedade civil ligados a grupos sociais, tais como Maçonaria, Rotary Club e outros que envolvam conselhos paritários.

 

  • 1º – A critério do Sr. Prefeito Municipal, poderá o mesmo designar o representante do Gabinete do Chefe do Executivo para ocupar o cargo de Presidente do Conselho.

 

  • 2º – Os membros suplentes serão indicados pelos titulares e terão a atribuição de substituí-los nos casos de impedimento ou força maior sempre justificadamente.

 

  • 3º – A prestação de serviço como membro do plenário do Conselho não será remunerada, e considerada de relevância social.

 

Art. 3º – Compete ao Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Brasília de Minas – COMDEBRAM;

  • Promover o desenvolvimento econômico de Brasília de Minas de maneira planejada e integrada;
  • Estimular o crescimento e desenvolvimento de empresas já instaladas em nosso Município;
  • Promover a atração de investimentos de forma ordenada e planejada visando principalmente o aproveitamento do potencial da região e a geração de empregos;
  • Estimular e apoiar investimentos e empresas existentes e/ou em implantação que apresentem uma ou mais das seguintes características:
  1. a) Estruturantes;
  2. b) De base tecnológica;
  3. c) Do segmento turístico;
  4. d) Que desenvolvam programas de qualidade;
  5. e) Que desenvolvam programas de formação de mão de obra especializada;
  6. f) Que desenvolvam programas de preservação ambiental;

V- Avaliar e dar parecer sobre Processos de Concessão de Incentivos e Estímulo Fiscal de acordo com a legislação municipal, encaminhando seu parecer ao Prefeito Municipal;

VI- Acompanhar, avaliar e inspecionar as empresas que receberam o Incentivo e o Estímulo Fiscal, tomando as providências cabíveis quando da constatação da inadimplência;

VII- Avaliar a amplitude de projetos de empreendimentos a serem implantados bem como executar o acompanhamento do cumprimento do cronograma estabelecido;

VIII- Promover divulgação dirigida da área econômica e social de nosso Município por meio de promoção de eventos tais como congressos, feiras, palestras, etc., preferencialmente em parceria com a iniciativa privada;

IX- Associar-se a iniciativa de entidades públicas e privadas que tendo como objetivo o desenvolvimento econômico de Brasília de Minas;

X- Avaliar estruturação do Plano de Desenvolvimento do Turismo e fazer recomendações para o seu aprimoramento;

XI – Incentivar a criação de novos empregos;

XII – Promover gestão junto a entidades de ensino e em especial o SENAI, SENAC, SENAR, SEBRAE, FETI, SESI, SESNAT e FIEMG, bem como escolas, faculdades e instituições públicas e privadas visando a formação, treinamento e aprimoramento da mão-de-obra local;

XII – Deliberar sobre temas correlatos.

 

Art. 4º – As reuniões do Conselho serão realizadas com a maioria simples de seus membros, ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente ou a requerimento da maioria simples de seus membros.

 

Art. 5º – As deliberações do Conselho serão por decisão da maioria simples dos seus membros.

 

Art. 6º – O COMDEBRAM poderá criar subcomissões permanentes ou transitórias para estudos, trabalhos especiais e/ou fiscalização de empreendimentos relacionados ao seu campo de atuação.

 

Art. 7º – A dotação orçamentária destinada a instalação e funcionamento do Conselho será designada na verba orçamentária destinada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, cabendo a esta Secretaria dotá-lo de infraestrutura técnico/administrativa necessária ao seu efetivo funcionamento.

 

Art. 8º – O Plenário elaborará o regimento interno do COMDEBRAM que será aprovado pelo Poder Executivo.

 

Art. 9º – O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei através de Decreto.

 

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 27 de maio de 2015

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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