LEI Nº 1.947, DE 05 DE MAIO DE 2015
CRIA CARGOS PÚBLICOS E VAGAS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.591/2002 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os seguintes cargos públicos e vagas a serem acrescentados à Lei Municipal nº 1.591/2002, de 20 de junho de 2002, a saber:
Denominação | Quantidade | Vencimento | Carga Horária | Requisitos |
Enfermeiro Obstetra |
01 |
2.258,46 |
40 horas semanais |
Curso Superior Completo em Enfermagem e Especialização em Obstetrícia |
Medico do Trabalho |
01 |
7.000,00 |
40 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina mais Registro no CRM e Especialização na área |
Médico Psiquiatra |
01 |
7.000,00 |
20 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina mais Registro no CRM e Especialização na área |
Médico Clínico Geral |
06 |
7.000,00 |
44 horas semanais | Curso Superior Completo em Medicina e Registro no CRM |
Médico Ginecologista e Obstetra |
01 |
7.000,00 |
44 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina, mais Registro no CRM e Certificado de Especialização na Área |
Médico Intensivista |
04 |
7.000,00 |
44 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina, mais Registro no CRM e Certificado de Especialização na Área |
Médico Pediatra |
04 |
7.000,00 |
44 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina, mais Registro no CRM e Certificado de Especialização na Área |
Médico Cirurgião |
03 |
7.000,00 |
44 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina, mais Registro no CRM e Certificado de Especialização na Área |
Médico Traumato-Ortopedista |
04 |
7.000,00 |
44 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina, mais Registro no CRM e Certificado de Especialização na Área |
Médico Anestesista |
03 |
7.000,00 |
44 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina, mais Registro no CRM e Certificado de Especialização na Área |
Médico Cardiologista |
01 |
7.000,00 |
44 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina, mais Registro no CRM e Certificado de Especialização na Área |
Médico Gastroenterologista |
02 |
7.000,00 |
44 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina, mais Registro no CRM e Certificado de Especialização na Área |
Médico Especialista em Diagnóstico por Imagem/Ultrassonografia |
01 |
7.000,00 |
44 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina, mais Registro no CRM e Certificado de Especialização na Área |
Médico Otorrinolaringologista |
01 |
7.000,00 |
44 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina, mais Registro no CRM e Certificado de Especialização na Área |
Médico Cirurgião Pediátrico |
01 |
7.000,00 |
44 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina, mais Registro no CRM e Certificado de Especialização na Área |
Médico Angiologista |
01 |
7.000,00 |
44 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina, mais Registro no CRM e Certificado de Especialização na Área |
Médico Citopalogista/Patologia |
01 |
7.000,00 |
44 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina, mais Registro no CRM e Certificado de Especialização na Área |
Médico Neurologista |
01 |
7.000,00 |
44 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina, mais Registro no CRM e Certificado de Especialização na Área |
Médico Radiologista |
01 |
7.000,00 |
44 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina, mais Registro no CRM e Certificado de Especialização na Área |
Médico PSF |
03 |
7.000,00 |
44 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina, mais Registro no CRM e Certificado de Especialização na Área |
Médico Veterinário |
01 |
2.565,76 |
40 horas semanais |
Curso Superior Completo em Medicina Veterinária, mais Registro no CRV e Certificado de Especialização na Área |
- 1º – Os requisitos para ingresso nos cargos acima criados serão os previstos na Lei Municipal nº 1.591/2002.
- 2º – As atribuições dos cargos serão definidas por decreto, obedecida à legislação que regulamenta a profissão em âmbito nacional.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2015.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 05 de maio de 2015
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal