LEI Nº 1.940, DE 18 DE MARÇO DE 2015
Altera o inciso III do Art. 2º da Lei nº 1.789 de 14 de agosto de 2009 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas – MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada o inciso III do Art. 2º da Lei nº 1.789 de 14 de agosto de 2009 com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
I – (…)
II – (…)
III – A Cessionária terá o prazo até 14 de agosto de 2019 para realizar a construção da unidade e iniciar suas atividades.
Art. 2º – Fica renovada a Cessão de Uso e a posse do imóvel pelo prazo acima citado.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Município de Brasília de Minas/MG, 18 de março de 2015
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal