LEI Nº 1.940, DE 18 DE MARÇO DE 2015 Altera o inciso III do Art. 2º da Lei nº 1.789 de 14 de agosto de 2009 e dá outras providências.

 

LEI Nº 1.940, DE 18 DE MARÇO DE 2015

 

 

Altera o inciso III do Art. 2º da Lei nº 1.789 de 14 de agosto de 2009 e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas – MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterada o inciso III do Art. 2º da Lei nº 1.789 de 14 de agosto de 2009 com a seguinte redação:

 

Art. 2º – (…)

 

I – (…)

 

II – (…)

 

III – A Cessionária terá o prazo até 14 de agosto de 2019 para realizar a construção da unidade e iniciar suas atividades.

 

Art. 2º – Fica renovada a Cessão de Uso e a posse do imóvel pelo prazo acima citado.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Brasília de Minas/MG, 18 de março de 2015

 

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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