Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar no âmbito do Município a Escolas Municipais de Ensino Fundamental na localidade de Riacho do Meio, Sucuriu e um Centro Municipal de Educação Infantil no Distrito de Vila de Fátima e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Brasília de Minas: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criadas, no âmbito do Município, as Escolas Municipais de Ensino Fundamental nas localidades de Riacho do Meio, denominada “Escola Municipal Euzébia Rosa Freire II”; Sucuriu, denominada “Escola Municipal Santa Lúcia II”; e no Distrito de Vila de Fátima, um Centro Municipal de Educação Infantil denominado “Florescer”, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, deste Município.
Art. 2º – o Currículo Escolar e todas as atividades das séries criadas por força da presente Lei obedecerão, no que couber, os critérios fixados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Art. 3º – O Prefeito Municipal poderá baixar regulamento dispondo sobre a organização e funcionamento das séries, desde que não conflite com as normas vigentes emanadas de órgãos superiores.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do município.
Art. 5º – Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 05 de janeiro 2015
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal