Autoriza doação de terreno ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas Gerais – CISRUN.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas Gerais – CISRUN um terreno transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas sob a matrícula n°17.955, do Livro 2 RG, com data de 04 de setembro de 2014, medindo 262,00 m², (duzentos e sessenta e dois metros quadrados), dentro dos seguintes limites:
Pela frente limita-se na distância de 15,77 (quinze vírgula setenta e sete metros) com a Rua D 1 (15,77 metros), pela direita, na distância de 15 (quinze) metros com a área institucional; 15 (quinze) metros pelo fundos, limitando com a área institucional e 19,95 (dezenove virgula noventa e cinco metros) pela esquerda, limitando com área institucional de propriedade do município de Brasília de Minas, conforme documentação em anexo.
Art. 2º – O referido lote não poderá em hipótese alguma ser usado para outra finalidade que não seja uso do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas Gerais – CISRUN não podendo ser alvo de negociações de nenhuma espécie e deverá ser devolvido ao município caso não atenda às suas finalidades.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 05 de janeiro de 2015
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal