LEI Nº 1.935, 24 DE DEZEMBRO DE 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2015 e dá outras providências.

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – O orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$ 83.172.000,00 (Oitenta e Três Milhões, Cento e Setenta e Dois Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

A – RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária2.810.000,00
Receita de Contribuições3.368.000,00
Receita Patrimonial1.857.000,00
Receita Industrial0,00
Receita de Serviços7.528.000,00
Transferências Correntes60.634.000,00
Outras Receitas Correntes413.000,00
———————
Sub Total76.610.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito328.000,00
Alienações de Bens109.000,00
Transferência de Capital11.321.000,00
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Sub Total11.758.000,00
———————
Receita Retificadora-5.196.000,00
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Total Geral83.172.000,00

Art. 3º – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

PREFEITURA MUNICIPAL

A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa2.620.000,00
02 – Judiciária805.000,00
03 – Essencial a Justiça0,00
04 – Administração3.846.600,00
05 – Defesa Nacional16.000,00
06 – Segurança Publica47.000,00
07 – Relações Exteriores0,00
08 – Assistência Social3.310.000,00
09 – Previdência Social3.034.000,00
10 – Saúde34.300.000,00
11 – Trabalho0,00
12 – Educação15.275.400,00
13 – Cultura1.246.000,00
14 – Direito da Cidadania0,00
15 – Urbanismo6.753.000,00
16 – Habitação109.000,00
17 – Saneamento2.112.000,00
18 – Gestão Ambiental1.197.000,00
19 – Ciência e Tecnologia0,00
20 – Agricultura1.131.000,00
21 – Organização Agrária0,00
22 – Indústria30.000,00
23 – Comércio e Serviços0,00
24 – Comunicações64.000,00
25 – Energia17.000,00
26 – Transporte2.461.000,00
27 – Desporto e Lazer723.000,00
28 – Encargos Especiais3.115.000,00
99 – Reserva de Contingência960.000,00
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Total83.172.000,00

B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal2.620.000,00
02 – Gabinete do Prefeito
02.01 – Gabinete do Prefeito1.128.000,00
03 – Controladoria Geral
03.01 – Controladoria Geral145.000,00
04 – Procuradoria Geral do Município
04.01 – Assessoria Jurídica554.000,00
04.02 – Procuradoria Jurídica252.000,00
04.03 – Fundo Mun. Prot. Def. Consumidor13.000,00
05 – Sec. Mun. Fazenda e Gestão
05.01 – Serv. Fazenda e Gestão4.275.600,00
05.02 – Serviços de Finanças2.046.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
06.01 – Secretaria Municipal de Educação15.275.400,00
07 – Sec. Cultura / Esp. / Tur. / Juventude
07.01 – Fundo Municipal de Cultura1.229.000,00
07.02 – Fundo M. Prot. ao Patrimônio Cultural17.000,00
07.03 – Serviços de Esportes / Lazer / Turismo723.000,00
08 – Sec. Mun. Saúde
08.01 – Fundo Municipal de Saúde34.300.000,00
08.02 – Serviços de Saneamento2.112.000,00
09 – Sec. Mun. Ação Social
09.01 – Serv. Assist. Social672.000,00
09.02 – Fundo Municipal  de Assistência Social2.300.000,00
09.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente306.000,00
09.04 – Fundo Municipal Habitação Popular109.000,00
09.05 – Fundo Mun. dos Direitos da Mulher32.000,00
10 – Sec. Agric. / Pecuária / Meio Ambiente
10.01 – Serv. Agropecuária e Meio Ambiente2.328.000,00
11 – Sec. Planejamento Des. Econômico 
11.01 – Sec. Planejamento Des. Econômico363.000,00
12 – Sec. Mun. Obras e Serviços
12.01 – Sec. Mun. Obras e Serviços9.078.000,00
13 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas
13.01 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas3.294.000,00
———————-
Total83.172.000,00

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

1.1 – Pessoal e Encargos Sociais32.442.400,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida60.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes34.858.600,00
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Total67.361.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

2.1 – Investimentos14.392.000,00
2.2 – Inversões Financeiras232.000,00
2.3 – Amortização da Dívida227.000,00
——————–
Total14.851.000,00
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9.9 – Reserva de Contingência/Res. RPPS960.000,00
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TOTAL GERAL DA DESPESA83.172.000,00

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2015, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

  1. Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64;
  2. O excesso de arrecadação efetivamente realizado; 
  3. O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
  4. A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar ou acrescentar fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes para o exercício financeiro de 2015, quando tais fontes não estiverem sido previstas ou seu valor se tornar insuficiente na Lei Orçamentária Anual. 

Art. 6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2015.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 24 de dezembro de 2014

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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