LEI Nº 1.924, DE 10 DE JULHO DE 2014 / ALTERA A LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

LEI Nº 1.924, DE 10 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA A LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

 

O Povo do Município de Brasília de Minas/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º – Fica acrescida a seguinte entidade ao quadro informativo contido no art. 1º da Lei 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

ORD Entidade CNPJ
108 Associação de Pequenos Produtores Rurais de Brejão do Pacuí 12.286.275/0001-12

 

Art. 2º – Fica acrescido o inciso XI ao art. 2º da Lei 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (…)

 

XI – Promover ações que fortaleçam a captação de recursos para projetos comunitários, sociais e do empreendedorismo local, bem como fornecer apoio técnico aos micro e pequenos empresários com vistas ao incremento na comercialização de produtos e fornecimento de serviços.”

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 10 de julho de 2014

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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