LEI Nº 1.923, DE 27 DE JUNHO DE 2014 / ALTERA A LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

LEI Nº 1.923, DE 27 DE JUNHO DE 2014

 

 

ALTERA A LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º – Fica acrescida a seguinte entidade ao quadro informativo contido no art. 1º da Lei 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (…)

 

ORD Entidade CNPJ
109 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de São José dos Coqueiros 12.678.087/0001-30
110 Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural de Campos Altos 18.227.802/0001-02
111 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Raiz II 11.754.418/0001-00
112 Associação Comunitária dos Piscicultores de Fernão Dias 12.795.224/0001-16

 

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 27 de junho de 2014

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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