LEI Nº 1.923, DE 27 DE JUNHO DE 2014
ALTERA A LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
O Povo do Município de Brasília de Minas/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º – Fica acrescida a seguinte entidade ao quadro informativo contido no art. 1º da Lei 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
ORD | Entidade | CNPJ |
109 | Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de São José dos Coqueiros | 12.678.087/0001-30 |
110 | Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural de Campos Altos | 18.227.802/0001-02 |
111 | Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Raiz II | 11.754.418/0001-00 |
112 | Associação Comunitária dos Piscicultores de Fernão Dias | 12.795.224/0001-16 |
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 27 de junho de 2014
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal