LEI Nº 1.922, DE 27 DE JUNHO DE 2014 / Altera o inciso II e III do Art. 2º da Lei nº 1.899 de 26 de setembro de 2013 e dá outras providências.

 

LEI Nº 1.922, DE 27 DE JUNHO DE 2014

 

 

Altera o inciso II e III do Art. 2º da Lei nº 1.899 de 26 de setembro de 2013 e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas – MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterada o inciso II e III do Art. 2º da Lei nº 1.899 de 26 de setembro de 2013 com a seguinte redação:

 

Art. 2º – (…)

 

I – (…)

 

II – 01 (um) representante do IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária do município de Brasília de Minas/MG.

 

III – 01 (um) Veterinário representante do município de Brasília de Minas/MG.

 

IV – (…)

 

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Brasília de Minas/MG, 27 de junho de 2014

 

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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