LEI Nº 1.922, DE 27 DE JUNHO DE 2014
Altera o inciso II e III do Art. 2º da Lei nº 1.899 de 26 de setembro de 2013 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas – MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada o inciso II e III do Art. 2º da Lei nº 1.899 de 26 de setembro de 2013 com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
I – (…)
II – 01 (um) representante do IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária do município de Brasília de Minas/MG.
III – 01 (um) Veterinário representante do município de Brasília de Minas/MG.
IV – (…)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Município de Brasília de Minas/MG, 27 de junho de 2014
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal