LEI Nº 1.897, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre denominação de Praça Pública Urbana e dá outras providências. 

O Povo do Município de Brasília de Minas/MG, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica oficializada a denominação da Praça Joaquim Rudia, localizada no Bairro Araújo, entre a Avenida Januária e Ruas Ana Antunes, Avenida Sete de Setembro e Rua 26 de Julho, nesta cidade.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Minas/MG, 17 de setembro de 2013

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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