LEI Nº 1.890, DE 29 DE ABRIL DE 2013 / Autoriza a realização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.

 

 

LEI Nº 1.890, DE 29 DE ABRIL DE 2013

 

 

Altera a alínea “a” do inciso II do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei nº 1.819 de 05 de agosto de 2010 e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterada a alínea “a” do inciso II do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei nº 1.819 de 05 de agosto de 2010 com a seguinte redação:

 

Art. 4º – (…)

 

  • 1º – (…)

 

II (…)

 

  1. a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

 

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2010 e revogando as disposições em contrário em especial a Lei nº 1.857, de 27 de outubro de 2011.

 

 

 

Município de Brasília de Minas/MG, 29 de abril de 2013

 

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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