LEI Nº 1.881, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 / Homologa o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS e o Município de Brasília de Minas, e dá outras providências.

LEI Nº 1.881, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012

 

Homologa o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS e o Município de Brasília de Minas, e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica homologado em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 24/04/2012, entre o Município de Brasília de Minas e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 50 (cinqüenta) unidades habitacionais no âmbito dos programas habitacionais Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Lares Geraes Habitação Popular (PLHP), tendo como finalidade a definição de obrigações de cada um dos participes no processo de implantação do empreendimento habitacional, visando atender famílias com renda bruta mensal de 1 (um) salário mínimo até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), observadas as normatizações do Ministério das Cidades, no âmbito do PMCMV para municípios com população limitada a cinqüenta mil habitantes, bem como a legislação e regulamentação do FEH/PLHP e as condições previstas no referido Convênio de Cooperação.

 

Art. 2º – Tendo em vista sua finalidade fica o empreendimento reconhecido como de interesse social.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 23 de outubro de 2012

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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