LEI Nº 1.878, DE 04 DE JULHO DE 2012 / Emenda Supressiva n° 001/2012 que suprime os Incisos I e II do Artigo 19 e a Letra B, Inciso II do Artigo 28 do Projeto de Lei nº 010/2012, que Estabelece as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município de Brasília de Minas para o exercício 2013 e dá outras providências.

LEI Nº 1.878, DE 04 DE JULHO DE 2012

 

Emenda Supressiva n° 001/2012 que suprime os Incisos I e II do Artigo 19 e a Letra B, Inciso II do Artigo 28 do Projeto de Lei nº 010/2012, que Estabelece as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município de Brasília de Minas para o exercício 2013 e dá outras providências,

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, aprova:

 

Art. 1º – Fica suprimidos os Incisos I e II do Artigo 19 do Projeto de Lei nº 010/2012, que Estabelece as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município de Brasília de Minas para o exercício de 2013 e dá outras providências.

 

Art. 2º – Fica suprimida a Letra B Inciso II do Artigo 28 do Projeto de Lei Nº 010/2012, que Estabelece as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município de Brasília de Minas para o exercício 2013 e dá outras providências.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 04 de julho de 2012

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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