LEI Nº 1.875, DE 20 DE JUNHO DE 2012
ALTERA A LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
O Povo do Município de Brasília de Minas/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º – Fica acrescida a seguinte entidade ao quadro informativo contido no art. 1º da Lei 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
ORD | Entidade | CNPJ |
107 | AMESF – Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco | 02.519.886/0001-00 |
Art. 2º – Fica acrescido o inciso IX ao art. 2º da Lei 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
X – “Incentivar a implementação de ações voltadas à fomentação social, política, econômica e cultural de Brasília de Minas utilizando-se meios técnicos, programas, atividades e/ou equipamentos que propiciem o desenvolvimento local.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 20 de junho de 2012
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal