LEI Nº 1.862, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011 / Altera o Art. 1º da Lei nº 1.854 de 20 de setembro de 2011e dá outras providências.

 

 

LEI Nº 1.862, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera o Art. 1º da Lei nº 1.854 de 20 de setembro de 2011e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas – MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 1.854 de 20 de setembro de 2011 com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a doação de 04 (quatro) veículos automotores novos tipo passageiro/automóvel, cor branca, marca/modelo VW GOL, adquiridos pela Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, tudo com base no artigo 17, II, alínea “a” da Lei nº 8666/93, aos donatários abaixo listados, após avaliação circunstanciada da oportunidade e conveniência sócio-econômica referente à escolha de qualquer outra forma de alienação.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 02 de dezembro de 2011

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *