LEI Nº 1.832, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 / Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras providências.

LEI Nº 1.832, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), e fica a despesa em igual valor.

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

 

A – RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 1.848.000,00
Receita de Contribuições 2.019.000,00
Receita Patrimonial 698.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 5.596.000,00
Transferências Correntes 33.221.000,00
Outras Receitas Correntes 266.000,00
  ——————–
Sub Total 43.648.000,00
   
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 1.200.000,00
Alienações de Bens 110.000,00
Transferências de Capital 3.400.000,00
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Sub Total 4.710.000,00
  ——————-
Receita Retificadora -3.358.000,00
  ——————-
Total Geral 45.000.000,00

 

 

 

Art. 3º – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa 1.490.000,00
02 – Judiciária 482.000,00
03 – Essencial a Justiça 0,00
04 – Administração 3.041.000,00
05 – Defesa Nacional 10.000,00
06 – Segurança Pública 36.000,00
07 – Relações Exteriores 0,00
08 – Assistência Social 2.771.000,00
09 – Previdência Social 1.700.000,00
10 – Saúde 18.398.000,00
11 – Trabalho 0,00
12 – Educação 7.614.000,00
13 – Cultura 626.000,00
14 – Direito da Cidadania 0,00
15 – Urbanismo 2.807.000,00
16 – Habitação 54.000,00
17 – Saneamento 250.000,00
18 – Gestão Ambiental 225.000,00
19 – Ciência e Tecnologia 0,00
20 – Agricultura 637.000,00
21 – Organização Agrária 0,00
22 – Industria 24.000,00
23 – Comércio e Serviços 0,00
24 – Comunicações 73.000,00
25 – Energia 0,00
26 – Transporte 1.114.000,00
27 – Desporto e Lazer 581.000,00
28 – Encargos Sociais 2.517.000,00
99 – Reserva de Contingência 550.000,00
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Total 45.000.000,00
   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B – DESPESAS POR ÓRGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
 
01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal 1.490.000,00
02 – Gabinete do Prefeito
02.01 – Gabinete do Prefeito 823.000,00
03 – Controladoria Geral
03.01 – Controladoria Geral 83.000,00
04 – Procuradoria Geral do Município
04.01 – Assessoria Jurídica 414.000,00
04.02 – Procuradoria Jurídica 73.000,00
05 – Sec. Mun. Planej./Adm./Finanças
05.01 – Serv. Administração e Planejamento 2.939.000,00
05.02 – Serviços e Finanças 1.870.000,00
06 – Sec. Municipal de Educação
06.01 – Sec. Municipal de Educação 7.614.000,00
07 – Sec. Municipal Cultura e Esportes
07.01 – Sec. Municipal de Cultura e Esportes 1.207.000,00
08 – Sec. Mun. Saúde e Vig. Sanitária
08.01 – Fundo Municipal de Saúde 18.398.000,00
08.02 – Serviços de Saneamento 250.000,00
09 – Sec. Mun. Ação, Prom. Social/Trab./Cidadania
09.01 – Serv. Assit. Social, Trabalho e Cidadania 497.000,00
09.02 – Fundo Municipal Assistência Social 2.130.000,00
09.03 – Fundo. Mun. Criança e Adolescente 144.000,00
09.04 – Fundo Municipal Habitação Popular 54.000,00
10 – Sec. Mun. Des. Econ./Pol. Ubr./Meio Ambiente
10.01 – Ser. Agropecuária e Meio Ambiente 862.000,00
10.02 – Serv. Política Urbana 3.064.000,00
10.03 – Serv. Planej. Indústria e Comércio 74.000,00
10.04 – Serviços de Transporte 1.114.000,00
11 – Inst. Prev. Ser. Brasília de Minas
11.01 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas 1.900.000,00
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Total 45.000.000,00

 

 

 

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 – Pessoal e Encargos Sociais 19.173.000,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida 19.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes 18.635.000,00
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Total 37.827.000,00

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL
2.1 – Investimentos 5.431.000,00
2.2 – Inversões Financeiras 287.000,00
2.3 – Amortização da Dívida 905.000,00
  ——————–
Total 6.623.000,00
  ——————–
7.7 – Reservas do RPPS 200.000,00
9.9 – Reserva de Contingência 350.000,00
  ——————–
TOTAL GERAL DA DESPESAS 45.000.000,00

 

 

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2011, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às condições que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinqüenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

 

I – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado;

III – O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;

IV – A Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2011.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 15 de dezembro de 2010

 

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

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