LEI Nº 1.832, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras providências.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), e fica a despesa em igual valor.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A – RECEITAS POR FONTES | |
RECEITAS CORRENTES | |
Receita Tributária | 1.848.000,00 |
Receita de Contribuições | 2.019.000,00 |
Receita Patrimonial | 698.000,00 |
Receita Industrial | 0,00 |
Receita de Serviços | 5.596.000,00 |
Transferências Correntes | 33.221.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 266.000,00 |
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Sub Total | 43.648.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |
Operações de Crédito | 1.200.000,00 |
Alienações de Bens | 110.000,00 |
Transferências de Capital | 3.400.000,00 |
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Sub Total | 4.710.000,00 |
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Receita Retificadora | -3.358.000,00 |
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Total Geral | 45.000.000,00 |
Art. 3º – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL | |
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO | |
01 – Legislativa | 1.490.000,00 |
02 – Judiciária | 482.000,00 |
03 – Essencial a Justiça | 0,00 |
04 – Administração | 3.041.000,00 |
05 – Defesa Nacional | 10.000,00 |
06 – Segurança Pública | 36.000,00 |
07 – Relações Exteriores | 0,00 |
08 – Assistência Social | 2.771.000,00 |
09 – Previdência Social | 1.700.000,00 |
10 – Saúde | 18.398.000,00 |
11 – Trabalho | 0,00 |
12 – Educação | 7.614.000,00 |
13 – Cultura | 626.000,00 |
14 – Direito da Cidadania | 0,00 |
15 – Urbanismo | 2.807.000,00 |
16 – Habitação | 54.000,00 |
17 – Saneamento | 250.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 225.000,00 |
19 – Ciência e Tecnologia | 0,00 |
20 – Agricultura | 637.000,00 |
21 – Organização Agrária | 0,00 |
22 – Industria | 24.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | 0,00 |
24 – Comunicações | 73.000,00 |
25 – Energia | 0,00 |
26 – Transporte | 1.114.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | 581.000,00 |
28 – Encargos Sociais | 2.517.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | 550.000,00 |
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Total | 45.000.000,00 |
B – DESPESAS POR ÓRGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | |
01 – Câmara Municipal | |
01.01 – Câmara Municipal | 1.490.000,00 |
02 – Gabinete do Prefeito | |
02.01 – Gabinete do Prefeito | 823.000,00 |
03 – Controladoria Geral | |
03.01 – Controladoria Geral | 83.000,00 |
04 – Procuradoria Geral do Município | |
04.01 – Assessoria Jurídica | 414.000,00 |
04.02 – Procuradoria Jurídica | 73.000,00 |
05 – Sec. Mun. Planej./Adm./Finanças | |
05.01 – Serv. Administração e Planejamento | 2.939.000,00 |
05.02 – Serviços e Finanças | 1.870.000,00 |
06 – Sec. Municipal de Educação | |
06.01 – Sec. Municipal de Educação | 7.614.000,00 |
07 – Sec. Municipal Cultura e Esportes | |
07.01 – Sec. Municipal de Cultura e Esportes | 1.207.000,00 |
08 – Sec. Mun. Saúde e Vig. Sanitária | |
08.01 – Fundo Municipal de Saúde | 18.398.000,00 |
08.02 – Serviços de Saneamento | 250.000,00 |
09 – Sec. Mun. Ação, Prom. Social/Trab./Cidadania | |
09.01 – Serv. Assit. Social, Trabalho e Cidadania | 497.000,00 |
09.02 – Fundo Municipal Assistência Social | 2.130.000,00 |
09.03 – Fundo. Mun. Criança e Adolescente | 144.000,00 |
09.04 – Fundo Municipal Habitação Popular | 54.000,00 |
10 – Sec. Mun. Des. Econ./Pol. Ubr./Meio Ambiente | |
10.01 – Ser. Agropecuária e Meio Ambiente | 862.000,00 |
10.02 – Serv. Política Urbana | 3.064.000,00 |
10.03 – Serv. Planej. Indústria e Comércio | 74.000,00 |
10.04 – Serviços de Transporte | 1.114.000,00 |
11 – Inst. Prev. Ser. Brasília de Minas | |
11.01 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas | 1.900.000,00 |
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Total | 45.000.000,00 |
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS | |
DESPESAS CORRENTES | |
1.1 – Pessoal e Encargos Sociais | 19.173.000,00 |
1.2 – Juros e Encargos da Dívida | 19.000,00 |
1.3 – Outras Despesas Correntes | 18.635.000,00 |
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Total | 37.827.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | |
2.1 – Investimentos | 5.431.000,00 |
2.2 – Inversões Financeiras | 287.000,00 |
2.3 – Amortização da Dívida | 905.000,00 |
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Total | 6.623.000,00 |
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7.7 – Reservas do RPPS | 200.000,00 |
9.9 – Reserva de Contingência | 350.000,00 |
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TOTAL GERAL DA DESPESAS | 45.000.000,00 |
Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2011, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às condições que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinqüenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado;
III – O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
IV – A Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 15 de dezembro de 2010
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal