LEI Nº 1.831, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
TRATA DE DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG, Seção de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.984.848/0001-20, terreno localizado na Rua Juca Mendes, bairro Santa Rita, necessário à construção da sede da Subseção 132ª, de Brasília de Minas, com área de 486,19 m², parte de um terreno maior, de área de 2.058,15 m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca no Livro nº. 2RG, sob nº. R.2-2433.
Art. 2º – Caso não seja dada a destinação prevista nesta Lei no prazo de 05 anos, à partir da escritura de doação, o imóvel doado reverterá ao Município de Brasília de Minas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 15 de dezembro de 2010
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal