LEI Nº 1.821, DE 05 DE AGOSTO DE 2010
Emenda Supressiva n° 001/2010 que suprime o Artigo 19 e seus Incisos, e a Letra B II do Artigo 28 do Projeto de Lei Nº 007/2010, que Estabelece as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município de Brasília de Minas para o exercício 2011 e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, aprova:
Art. 1º – Fica suprimido o Artigo 19 e seus Incisos, do Projeto de Lei Nº 007/2010, que Estabelece as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município de Brasília de Minas para o exercício de 2011 e dá outras providências.
Art. 2º – Fica suprimida a Letra B Inciso II do Artigo 28 do Projeto de Lei Nº 007/2010, que Estabelece as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município de Brasília de Minas para o exercício 2011 e dá outras providências.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 05 de agosto de 2010
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal