LEI Nº 1.821, DE 05 DE AGOSTO DE 2010 / Emenda Supressiva n° 001/2010 que suprime o Artigo 19 e seus Incisos, e a Letra B II do Artigo 28 do Projeto de Lei Nº 007/2010, que Estabelece as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município de Brasília de Minas para o exercício 2011 e dá outras providências.

 

LEI Nº 1.821, DE 05 DE AGOSTO DE 2010

 

Emenda Supressiva n° 001/2010 que suprime o Artigo 19 e seus Incisos, e a Letra B II do Artigo 28 do Projeto de Lei Nº 007/2010, que Estabelece as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município de Brasília de Minas para o exercício 2011 e dá outras providências,

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, aprova:

 

Art. 1º – Fica suprimido o Artigo 19 e seus Incisos, do Projeto de Lei Nº 007/2010, que Estabelece as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município de Brasília de Minas para o exercício de 2011 e dá outras providências.

 

Art. 2º – Fica suprimida a Letra B Inciso II do Artigo 28 do Projeto de Lei Nº 007/2010, que Estabelece as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município de Brasília de Minas para o exercício 2011 e dá outras providências.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 05 de agosto de 2010

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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