LEI Nº 1.817, DE 18 DE MAIO DE 2010

Altera a Lei Municipal nº 1.718, de 20 de setembro de 2007, que autoriza doação de terreno ao INSS.

O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.718, de 20 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação: 

“Art. 3º. O imóvel reverterá ao patrimônio do Município se, no prazo de 04 (quatro) anos a contar da publicação desta Lei, não lhe for dada à destinação prevista no Art. 2º.” 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 18 de maio de 2010

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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