LEI Nº 1.817, DE 18 DE MAIO DE 2010
Altera a Lei Municipal nº 1.718, de 20 de setembro de 2007, que autoriza doação de terreno ao INSS.
O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.718, de 20 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. O imóvel reverterá ao patrimônio do Município se, no prazo de 04 (quatro) anos a contar da publicação desta Lei, não lhe for dada à destinação prevista no Art. 2º.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 18 de maio de 2010
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal