TRATA DE DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Angicos de Minas dois terrenos no Distrito de Angicos de Minas, necessários à construção da sede da entidade, com áreas de 525 m² e 561,26 m², matriculados no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca no Livro nº 2, sob nº R-1.7.484 e R-1.7.485 respectivamente.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 18 de maio de 2010
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal