LEI Nº 1.812, DE 18 DE MARÇO DE 2010

Declara de Interesse Social a seguinte Zona Habitacional deste Município: Bairro Calú Peixoto, para fins de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica declarado como Zona Habitacional de Interesse Social – ZHIS – a área urbana denominada “Bairro Calú Peixoto”, nesta cidade, na forma da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 2º – O loteamento do Bairro Calú Peixoto possui uma área de 18,64 hectares, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco localizado no canto da cerca de arame, divisora também para o espólio de José Acácio da Luz e na margem do corredor que divide com Carlos Alberto Antunes Peixoto; deste, segue pela cerca de arame que margeia o referido corredor e confrontando com Carlos Alberto Antunes Peixoto com azimute de 340º23’45’’ e uma distância de 417,20 metros até o marco localizado na linha divisória com João Luis Antunes Peixoto; deste, segue confrontando com João Luis Antunes Peixoto com azimute de 70º23’451’’ e uma distância de 255,00 metros até a cerca de arame divisora para o espólio de Regina Mendes; deste, segue pela cerca de arame, confrontando com o espólio de Regina Mendes; deste, segue pela cerca de arame, confrontando com o espólio de Regina Mendes com os seguintes azimutes e distâncias: com 153º42´02´´ e 23,16 metros, com 165º43´21´´ e 61,40 metros, com 158º35´37´´ e 15,87 metros, com 101º00´554´´ e 82,28 metros, com 111º39´47´´ e 64,00 metros, 114º42´07´´ e 112,75 metros, com 118º, 03´45´´ e 96,25 metros até a margem do córrego Jacaré; deste segue pelo Córrego Jacaré abaixo por uma distância de 247,18 metros até o canto da cerca de arame, divisora também para o espólio de José Acácio da Luz; deste, segue pela cerca de arame, confrontando com José Acácio da Luz com os seguintes azimutes e distâncias: com 229º53´05´´ e 22,16 metros, com 336º36´48´´ e 28,60 metros, com 325º54´43´´ e 82,15 metros, com 2234º50´28´´ e 162,93 metros, com 271º18´15´´ e 203,21 metros até o ponto inicial do descrito neste artigo.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 18 de março de 2010

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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