LEI Nº 1.803, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminando nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de Acordo com os quadros que integram e acompanham, estima à receita em R$ 36.955.000,00 (trinta e seis milhões e novecentos cinqüenta mil reais), e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

A – RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária 1.382.000,00
Receita de Contribuições 2.326.000,00
Receita Patrimonial 730.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 3.548.000,00
Transferências Correntes27.872.000,00
Outras Receitas Correntes191.000,00
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Sub-Total36.049.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito300.000,00
Alienações de Bens110.000,00
Transferências de Capital3.800.000,00
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Sub-Total4.210.000,00
——————
Receita Retificadora -3.304.000,00
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Total Geral36.955.000,00

Art. 3º – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

PREFEITURA MUNICIPAL

A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa1.228.000,00
02 – Judiciária 290.000,00
03 – Essencial a Justiça 0,00
04 – Administração 2.693.000,00
05 – Despesa Nacional 10.000,00
06 – Segurança Pública35.000,00
07 – Relações Exteriores 0,00
08 – Assistência Social 1.743.000,00
09 – Previdência Social 1.150.000,00
10 – Saúde 15.149.000,00
11 – Trabalho 0,00
12 – Educação 7.092.000,00
13 – Cultura 409.000,00
14 – Direito da Cidadania 0,00
15 – Urbanismo 2.159.000,00
16 – Habitação 75.000,00
17 – Saneamento 357.000,00
18 – Gestão Ambiental 195.000,00
19 – Ciência e Tecnologia 0,00
20 – Agricultura 558.000,00
21 – Organização Agrícola 0,00
22 – Indústria24.000,00
23 – Comércio e Serviços0,00
24 – Comunicações 82.000,00
25 – Energia 0,00
26 – Transporte 1.106.000,00
27 – Desporto e Lazer552.000,00
28 – Encargos Especiais1.648.000,00
99 – Reserva de Contingência 400.000,00
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Total36.955.000,00

B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIADES ORÇAMENTÁRIAS

01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal1.228.000,00
02 – Gabinete do Prefeito 
02.01 – Gabinete do Prefeito844.000,00
03 – Procuradoria Geral do Município 
03.01 – Assessoria Jurídica 202.000,00
03.02 – Procuradoria Jurídica 93.000,00
04 – Sec. Mun. Planej. Adm. e Finanças
04.01 – Serv. Administração e Planejamento2.415.000,00
04.02 – Serviços de Finanças877.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação 
05.01 – Secretaria Municipal de Educação 7.092.000,00
06 – Sec. Mun. Cultura e Esportes
06.01 – Sec. Mun. Cultura e Esportes961.000,00
07 – Sec. Mun. Saúde e Vigilância Sanitária 
07.01 – Fundo Municipal de Saúde 15.149.000,00
07.02 – Serviços de Saneamento357.000,00
08 – Sec. Mun. Ação Prom. Soc./Trab./Cidad.
08.01 Sec. Mun. Ação Prom. Soc./Trab./Cidad.364.000,00
08.02 – Fundo Mun. de Assistência Social1.251.000,00
08.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente128.000,00
08.04 – Fundo Municipal de Habitação Popular75.000,00
09 – Sec. Mun. Des. Econ./Pol. Urb./Meio Ambiente
09.01 – Serv. Agropecuária e Meio Ambiente753.000,00
09.02 – Serv. Política Urbana2.496.000,00
09.03 – Serv. Planej. Indústria e Comércio64.000,00
09.04 – Serviços de Transportes1.106.000,00
10 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas
10.01 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas1.500.000,00
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Total 36.955.000,00

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

1.1 – Pessoal e Encargos Sociais15.090.000,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida18.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes15.351.000,00
———————
Total30.459.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

2.1 – Investimentos5.536.000,00
2.2 – Inversões Financeiras 170.000,00
2.3 – Amortização da Dívida 390.000,00
——————-
Total6.096.000,00
——————-
9.8 – Reserva de RPPS200.000,00
9.9 – Reserva de Contingência200.000,00
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TOTAL GERAL DA DESPESA36.955.000,00

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2010 fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinqüenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

I – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado.

III – A Reserva de Contingências nos termos da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2010.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de dezembro de 2009

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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