LEI Nº 1.790, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 / DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS HORTICULTORES OURO VERDE

LEI Nº 1.790, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS HORTICULTORES OURO VERDE

 

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito do Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Horticultores Ouro Verde conforme seu Estatuto.

 

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 17 de setembro de 2009

 

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

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