LEI Nº 1.790, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS HORTICULTORES OURO VERDE
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito do Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Horticultores Ouro Verde conforme seu Estatuto.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 17 de setembro de 2009
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal