LEI Nº 1.788, DE 11 DE AGOSTO DE 2009
Declara de Interesse Social as seguintes Zonas Habitacionais deste Município: Bairros Calú Peixoto, Domingos Peixoto, Júlia Alves Braga, Dona Joaquina, Dona Eloína, Quintino, Dona Santinha, Nova Brasília, Dona Nicinha e Ibituruna, para fins de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a declarar de Interesse Social as seguintes Zonas Habitacionais deste Município: Bairros Calú Peixoto, Domingos Peixoto, Júlia Alves Braga, Dona Joaquina, Dona Eloína, Quintino, Dona Santinha, Nova Brasília, Dona Nicinha e Ibituruna, segundo as disposições da Lei nº 6.766/79, de 1979, alterada pela Lei nº 9.785 de 1999.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 11 de agosto de 2009
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal