LEI Nº 1.786, 18 DE JUNHO DE 2009
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Campo Velho
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores da Comunidade de Campo Velho, conforme o seu Estatuto.
Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 18 de junho de 2009
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal