LEI Nº 1.776, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA A INICIAR EM 2009 CONFORME SÚMULA N° 73 DO TCE.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 18, Inciso V, do seu Regimento Interno, e Artigo 103, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e em especial aos dispositivos dos Artigos 29, Inciso V, 37 e 39 da Constituição Federal, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O subsídio do Prefeito deste município para a Legislatura a iniciar-se em 01 de janeiro de 2009 e findar-se em 31 de dezembro de 2012, fica fixado em até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 2° – O subsídio do Vice-Prefeito deste município para a Legislatura a iniciar-se em 01 de janeiro de 2009 e findar-se em 31 de dezembro de 2012, fica fixado em até R$ 9.333,34 (nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), nos termos do que dispõe o Artigo 143, Parágrafo 1° da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° – Os subsídios constantes dos artigos anteriores serão recompostos anualmente, mediante Lei específica, pela variação da inflação do período anterior, em face da perda aquisitiva da moeda, calculada com base em índices oficiais do Governo Federal.
Art. 4° – A remuneração do Vice-Prefeito é devida independentemente da realização de qualquer atividade junto a Administração Pública Municipal.
Art. 5° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos Orçamentos correspondentes a sua vigência.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 24 de dezembro de 2008
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal