LEI Nº 1.755, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008
Autoriza a Doação de Material Usado de Construção e dá outras providências.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizar a doar os restos de materiais de construção que sobraram da reforma do prédio da Escolar Municipal Padre Magalhães, do Prédio anexo ao PSF de Angicos de Minas, e do Prédio da Escola Municipal São Pedro, adaptado para Posto de Saúde.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 25 de novembro de 2008
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal