LEI Nº 1.755, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 / Autoriza a Doação de Material Usado de Construção e dá outras providências.

 

 

 

 

 

LEI Nº 1.755, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

 

 

 

Autoriza a Doação de Material Usado de Construção e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizar a doar os restos de materiais de construção que sobraram da reforma do prédio da Escolar Municipal Padre Magalhães, do Prédio anexo ao PSF de Angicos de Minas, e do Prédio da Escola Municipal São Pedro, adaptado para Posto de Saúde.

 

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 25 de novembro de 2008

 

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

 

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