LEI Nº 1.748, DE 01 DE ABRIL DE 2008
Concede Abono Pecuniário e dá outras providências representantes na seguinte Lei:
O Povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, sem seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica concedido abono pecuniário mensal de R$ 120,00 (cento e vinte reais) aos Operadores de Patrol (Motoniveladora) e Carregadeira e de R$ 70,00 (setenta reais) aos motoristas.
Art. 2° – Para cumprimento do disposto no Artigo serão utilizados recursos previstos em dotações do orçamento vigente.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 01 de abril de 2008
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal