LEI Nº 1.748, DE 01 DE ABRIL DE 2008 / Concede Abono Pecuniário e dá outras providências representantes na seguinte Lei:

 

LEI Nº 1.748, DE 01 DE ABRIL DE 2008

 

 

Concede Abono Pecuniário e dá outras providências representantes na seguinte Lei:

 

 

O Povo do município de Brasília de Minas, por seus  representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, sem seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° – Fica concedido abono pecuniário mensal de R$ 120,00 (cento e vinte reais) aos Operadores de Patrol (Motoniveladora) e Carregadeira e de R$ 70,00 (setenta reais) aos motoristas.

 

Art. 2° – Para cumprimento do disposto no Artigo serão utilizados recursos previstos em dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 01 de abril de 2008

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

 

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