LEI Nº 1.737, DE 17 DE MARÇO DE 2008 / AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

LEI Nº 1.737, DE 17 DE MARÇO DE 2008

 

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar (vendendo ou permutando) o veículo/automóvel VW Gol 1.0, Renavan nº 855256257, placa HCM-7419, ano de fabricação 2005, cor vermelha, chassi nº 9BWCAO5X45T131136, danificado em acidente na BR 135, conforme nº de comunicação da Polícia Rodoviária Federal nº 363326.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, de 17 de março de 2008

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

 

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