LEI Nº 1.737, DE 17 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar (vendendo ou permutando) o veículo/automóvel VW Gol 1.0, Renavan nº 855256257, placa HCM-7419, ano de fabricação 2005, cor vermelha, chassi nº 9BWCAO5X45T131136, danificado em acidente na BR 135, conforme nº de comunicação da Polícia Rodoviária Federal nº 363326.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, de 17 de março de 2008
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal