LEI Nº 1.733, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2008 e Dá Outras Providências”.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de Acordo com os quadros que integram e acompanham, estima à receita em R$ 26.500.000,00 (Vinte e Seis Milhões e Quinhentos Mil reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2° – A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A – RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária | 1.340.738,00 |
Receita de Contribuições | 780.000,00 |
Receita Patrimonial | 459.000,00 |
Receita Industrial | 0,00 |
Receita de Serviços | 3.336.000,00 |
Transferências Correntes | 20.602.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 220.000,00 |
Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias | 387.000,00 |
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Sub Total | 27.124.738,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
Decorações de Crédito | 200.000,00 |
Alienações de Bens | 80.000,00 |
Transferência de Capital | 1.400.000,00 |
Outras Receitas de Capital | 32.000,00 |
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Sub Total | 1.712.000,00
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Receita Retificadora | -2.336,738,00 |
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Tora Geral | 26.500.000,00 |
Art. 3° – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa | 1.092.000,00 |
02 – Judiciária | 282.000,00 |
03 – Essencial a Justiça | 0,00 |
04 – Administração | 2.035.000,00 |
05 – Defesa Nacional | 9.000,00 |
06 – Segurança Publica | 28.000,00 |
07 – Relações Exteriores | 0,00 |
08 – Assistência Social | 1.147.000,00 |
09 – Previdência Social | 1.093.000,00 |
10 – Saúde | 8.409.000,00 |
11 – Trabalho | 0,00 |
12 – Educação | 6.153.000,00 |
13 – Cultura | 184.000,00 |
14 – Direito da Cidadania | 0,00 |
15 – Urbanismo | 1.841.000,00 |
16 – Habitação | 58.000,00 |
17 – Saneamento | 519.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 61.000,00 |
19 – Ciência e Tecnologia | 0,00 |
20 – Agricultura | 373.000,00 |
21 – Organização Agrária | 0,00 |
22 – Indústria | 24.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | 0,00 |
24 – Comunicações | 55.000,00 |
25 – Energia | 0,00 |
26 – Transporte | 835.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | 303.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 1.847.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | 152.000,00 |
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Total | 26.500.000,00 |
B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTARIAS
01 – Câmara Municipal | |
01.01 – Câmara Municipal | 1.092.000,00 |
02 – Gabinete do Prefeito | |
02.01 – Gabinete do Prefeito | 625.000,00 |
03 – Procuradoria Geral do Município
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03.01- Assessoria Jurídica | 176.000,00 |
03.02 – Procuradoria Jurídica | 106.000,00 |
04 – Sec. Mun. Planej./Adm./Finanças | |
04.01 – Serv. Administração e Planejamento | 1.909.000,00 |
04.02 – Serviços de Finanças | 1.274000,00 |
05 – Secretaria Municipal de Educação | |
05.01 – Secretaria Municipal de Educação | 6.153.000,00 |
06 – Sec. Municipal Cultura e Esportes | |
06.01 – Sec. Municipal Cultura e Esportes | 487.000,00 |
07 – Sec. Mun. Saúde e Vi9. Sanitária | |
07.01 – Serviços de Saúde | 8.928.000,00 |
08 – Sec. Mun. Ação Prom. Soc./Trab./Cidad. | |
08.01 – Serv. Assist. Social, Trab. E Cidad. | 273.000,00 |
08.02 – Fundo Mun. de Assistência Social | 615.000,00 |
08.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente | 259.000,00 |
08.04 – Fundo Mun. de Habitação Popular | 58.000,00 |
09 – Sec. Mun. Des. Econ./PoI. Urb./M. Ambiente | |
09.01 – Serv. Agropecuaria e Meio Ambiente | 434.000,00 |
09.02 – Serv. Política Urbana | 2.011.000,00 |
09.03 – Serv. Planej. Industria e Comercio | 90.000,00 |
09.04 – Serviços de Transporte | 835.000,00 |
10 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas | |
10.01 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas | 1.175.000,00 |
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Total | 26.500.000,00 |
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 – Pessoal e Encargos Sociais | 12.338.000,00 |
1.2 – Juros e Encargos da Dívida | 33.000,00 |
1.3 – Outras Despesas Correntes | 11.609.000,00 |
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Total | 23.980.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 – Investimentos | 1.755.000,00 |
2.2 – Inversões Financeiras | 0,00 |
2.3 – Amortização da Dívida | 613.000,00 |
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Total | 2.368.000,00 |
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9.9 — Reserva de Contingência | 152.000,00 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA | 26.500.000,00 |
Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2008 fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinqüenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III – A Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor a 1° de Janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 26 de dezembro de 2007
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal