LEI Nº 1.716, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Rancharia.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1° – Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Rancharia.
Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de setembro de 2007
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal