LEI Nº 1.715, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Brasilminense dos Estudantes Universitários ABEUNI- CNPJ n° 048.334.866-01, com sede em Brasília de Minas, o ônibus de sua propriedade marca Mercedes Benz, ano de fabricação 1977, placa GMM-3859, chassi n°3452201 1359459.
Art.2° – Em caso de alienação deste veículo, o produto somente poderá ser utilizado na aquisição de outro para a mesma finalidade.
Art.3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de setembro de 2007
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal