LEI Nº 1.715, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 / AUTORIZA DOAÇÃO DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

LEI Nº 1.715, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

 

 

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Brasilminense dos Estudantes Universitários ABEUNI- CNPJ n° 048.334.866-01, com sede em Brasília de Minas, o ônibus de sua propriedade marca Mercedes Benz, ano de fabricação 1977, placa GMM-3859, chassi n°3452201 1359459.

 

Art.2° – Em caso de alienação deste veículo, o produto somente poderá ser utilizado na aquisição de outro para a mesma finalidade.

 

Art.3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de setembro de 2007

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

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