LEI Nº 1.706, DE 29 DE JUNHO DE 2007

DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DA VILA DE ANGICOS DE MINAS.

O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – O perímetro urbano da Vila de Angicos de Minas fica definido de acordo com a seguinte descrição

“começa no marco localizado no canto da cerca de arame, divisor para Graciano Ribeiro Santos e Olavo Soares da Silva; deste, segue pela cerca de arame, confrontando com Graciano Ribeiro Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: com 25º01‘34 e 58,864 metros, com 31º27‘47” e 19,934 metros com 36º12‘44” e 33,766 metros, com 77º03‘09” e 40,442 metros até o ponto localizado no entroncamento da Rua Principal com a estrada que liga à Vargem Grande: deste, segue pela Rua Principal confrontando com o espólio de Cirilo Soares da Silva, com azimute de 352º13‘24” e uma distância de 77,092 metros até o entroncamento da Rua Principal com a estrada que liga a Retiro; desse, segue pela estrada para Retiro com azimute de 325º“23‘23” e uma distância de 30,00 metros até o ponto localizado na margem de dita estrada;deste, segue com azimute de 37º07‘8” e uma distância de 802,715 metros confrontando com Antônio Fernandes da Silva, Roberto Ribeiro dos Santos, espólio de Clemente de tal até o ponto localizado na beira de uma estrada; deste, segue confrontando com Valério Mendes da Silva, com o espólio de Teodoro Afonso e Dionísia e com António Afonso Vieira, com azimute de 58º31‘06” e uma distância de 733,356 metros até o ponto localizado nas terras de Benício de tal; deste, segue confrontando com Benício, com azimute de 82º24‘10” e uma distância de 477,086 metros até o ponto localizado na margem esquerda do córrego Angicos, na confrontação com o espólio de Josino Soares da Silva; deste, segue com azimute de 305º29‘16” e uma distância de 1443,850 metros, confrontando com o espólio de Josino Soares da Silva e Olavo Soares da Silva, até o ponto inicial desta descrição”.

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 29 de junho de 2007

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

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