LEI Nº 1.704, DE 29 DE JUNHO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA JUNTO A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
Considerando o interesse da Municipalidade em realizar negociação da dívida do município junto a CEMIG;
Considerando os benefícios que a população de energia elétrica do Município usufruirá com a negociação da dívida, uma vez que haverá atendimento às demandas do município;
A população do Município de Brasília de Minas, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Executivo Municipal fica autorizado a realizar negociação da dívida histórica do município, no valor de R$ 731.556,59 (setecentos e trinta e um mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos), junto a CEMIG Distribuição S/A, em 60 (sessenta) parcelas.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 29 de junho de 2007
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal