LEI Nº 1.703, DE 29 DE JUNHO DE 2007

MODIFICA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE BRASÍLIA DE MINAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A população do Município de Brasília de Minas, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A escolaridade exigida para o provimento do cargo de Operador de Máquinas, criado pela Lei Municipal nº 1.591/2002, será a de 4ª série do primeiro grau.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 29 de junho de 2007

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

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