LEI Nº 1.703, DE 29 DE JUNHO DE 2007
MODIFICA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE BRASÍLIA DE MINAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A população do Município de Brasília de Minas, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A escolaridade exigida para o provimento do cargo de Operador de Máquinas, criado pela Lei Municipal nº 1.591/2002, será a de 4ª série do primeiro grau.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 29 de junho de 2007
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal