LEI Nº 1.702, 22 DE JUNHO DE 2007 / ALTERA O ARTIGO 94 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.589/2002

LEI Nº 1.702, 22 DE JUNHO DE 2007

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 94 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.589/2002

 

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º – Altera o Artigo 94 da Lei Municipal nº 1.589/2002, que passa a ter a seguinte redação.

 

“Art. 94. Após cada Qüinqüênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a três (03) meses de licença-prêmio como remuneração de seu cargo efetivo.”

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 22 de junho de 2007

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Esta Lei é originada do Projeto de Lei nº 020/2007, de iniciativa da Câmara Municipal.

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