LEI Nº 1.702, 22 DE JUNHO DE 2007
ALTERA O ARTIGO 94 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.589/2002
O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º – Altera o Artigo 94 da Lei Municipal nº 1.589/2002, que passa a ter a seguinte redação.
“Art. 94. Após cada Qüinqüênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a três (03) meses de licença-prêmio como remuneração de seu cargo efetivo.”
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 22 de junho de 2007
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal
Esta Lei é originada do Projeto de Lei nº 020/2007, de iniciativa da Câmara Municipal.