LEI Nº 1.695, DE 12 DE JUNHO DE 2007

TRATA DE ALIENAÇÃO DE TRATORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, vendendo ou permutando, três (03) tratores agrícolas marca Ford, 4610, ano de fabricação 1986.

Artigo 2º – O valor mínimo de cada trator será apurado em avaliação prévia de que participará um membro indicado pelo Poder Legislativo.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, em 12 de junho de 2007

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

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