TRATA DE HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica homologado o contrato firmado entre o Município de Brasília de Minas e Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA – pelo qual é concedido a esta Empresa – COPASA – o direito de implantar, administrar e explorar com exclusividade, diretamente ou mediante subconcessão os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de sua Sede, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar de 16 de fevereiro de 2007.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 2007.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 24 de maio de 2007
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal