LEI Nº 1.693 DE 10 DE MAIO DE 2007
AUTORIZA A PREVIDÊNCIA MUNICIPAL A RESTITUIR OU À COMPENSAR OS VALORES DESCONTADOS DOS SERVIDORES INDEVIDAMENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Brasília de Minas a proceder à restituição ou à compensação dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre parcela de vencimento não incorporável à remuneração permanente dos servidores.
Parágrafo Único – Do montante apurado da parte patronal nos termos do disposto no caput deste artigo, parte deverá ser usada para compensação do débito existente, e não parcelado, a título de contribuição dos segurados.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 10 de maio de 2007
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal