LEI Nº 1.685 DE 09 DE MARÇO DE 2007 / DENOMINA DE FRUTA DE LEITE RUA SITUADA NO BAIRRO DONA ELOINA.

 

 

LEI Nº 1.685 DE 09 DE MARÇO DE 2007

 

 

DENOMINA DE FRUTA DE LEITE RUA SITUADA NO BAIRRO DONA ELOINA.

 

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas aprova:

 

 

Art. 1º – Fica denominada de Fruta de Leite, a rua paralela à Rua Taiobeiras situada no Bairro Dona Eloina, nesta cidade.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 09 de março de 2007

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta Lei é originada do Projeto de Lei nº 001/2007, de iniciativa da Câmara Municipal.

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