LEI Nº 1.664 DE 21 DE JULHO DE 2006.
Autoriza a alienação de bens e dá outras providências.
O Povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens constantes do anexo I o qual fica fazendo parte desta lei.
Artigo 2º
A alienação será feita após avaliação de comissão designada pelo Prefeito e se efetuará em Leilão Público.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 21 de julho de 2006.
Francisco de Assis Simões
Prefeito Municipal