LEI Nº 1.654 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.646/2005
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O Art. 1º da Lei nº 1.646, de 07 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Parcelamento de Dívidas do Município com o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Brasília de Minas – MG, relativo a débitos existentes até a competência de dezembro de 2005, ajuizados ou não”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 29 de dezembro de 2005.
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal