PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI Nº 1.642, DE 24 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento vigente e contém outras providências
A Câmara Municipal de Brasília de Minas – MG, por seus representares aprova e, eu prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial no valor de R$44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem riais) na seguinte dotação:
- Câmara Municipal
01.01. Câmara Municipal
01.01.01. Câmara Municipal
01.01.01.01. Legislativa
01.01.01.01.031 Ação Legislativa
01.01.01.01.031.0001 Processo Legislativo
01.01.01.01.031.0001.2250. Manutenção dos gabinetes dos vereadores.
33.90.93.00 – Indenização e restituições R$44.100,00.
Art.2º – Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no artigo 1º fica anulada parcialmente no valor de R$44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais) a seguinte dotação:
- Câmara Municipal
01.01. Câmara Municipal
01.01.01. Câmara Municipal
01.01.01.01.01 Legislativa
01.01.01.01.0131. Ação Legislativa
01.01.01.01.01.31.01. Processo Legislativo
01.01.01.01.01.31.01.20012 Remuneração dos Vereadores
31.90.11.05- Subsídio dos vereadores R$44.100,00
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 24 de junho de 2005.
Francisco de Assis Simões
Prefeito Municipal