Autoriza doação de terreno do município à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.
O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar terreno municipal à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, necessário à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município, medindo 404,00 m2 (quatrocentos e quatro metros quadrados).
Art. 2o – 0 terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes divisas e confrontações:
O ponto de partida (PP) = 0), início da descrição desta área, foi materializado na quina da cerca existente da divisa da Estação de Tratamento de Água da COPASA-MG, com rua sem nome.
Partindo do Ponto de Partida (PP=0), com rumo de 19o36´26” SE (dezenove graus, trinta e seis minutos e vinte e seis segundos Sudeste) e a distância de 2,49 (dois metros e quarenta e nove centímetros), chega-se ao V-1 (vértice um).
Do V-1 (vértice um), com rumo de 55o43´32”SE (cinqüenta e cinco graus, quarenta e três minutos e trinta e dois segundos Sudeste) e a distância de 36,08m (trinta e seis metros e oito centímetros), chega-se ao V-2 (vértice dois).
Do V-2 (vértice dois), com rumo de 74o14´24” NE (setenta e quatro graus, quatorze minutos e vinte e quatro segundos Nordeste) e a distância de 2,59m (dois metros e cinquenta e nove centímetros), chega-se ao V-3 (vértice três).
Do V-3 (vértice três), com rumo de 38o49´38”SO (trinta e oito graus, quarenta e nove minutos e trinta e oito segundos Sudoeste) e a distância de 12,74m (doze metros e setenta e quatro centímetros), chega-se ao V-4 (vértice quatro).
Do V-4 (vértice quatro), com o rumo de 55o47´54”NO (cinqüenta e cinco graus, quarenta e sete minutos e cinqüenta e quatro segundos Noroeste) e a distância de 35,50m (trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros), chega-se ao V-5 (vértice cinco).Do V-5 (vértice cinco), com o rumo de 19o25´28”NE (dezenove graus, vinte e cinco minutos e vinte e oito segundos Nordeste) e a distância de 12,65m (doze metros e sessenta e cinco centímetros), chega-se ao Ponto de Partida (PP=0), fechando-se, assim, o polígono PP=0, V-1, V-2, V-3, V-4, V-5 e PP=0, que confronta do PP=0, V-1, V-2 e V-3, com o terreno da própria COPASA-MG, do V-3 ao V-4, com a rua Saint Hilaire, do V-4 ao V-5, com a praça sem nome e do V-5 ao PP=0, com a rua sem nome.
Art. 3o – 0 terreno referido nesta lei não pode ter destinação estranha ao serviço de abastecimento de água, sob pena de nulidade da doação, com o retorno do referido bem ao patrimônio do Município.
Art. 4o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 20 de dezembro de 2004
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal