LEI Nº 1.625, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00.
0 Povo do Município de Brasilia de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para cobertura de despesas referentes à devolução de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente de pensionistas e inativos.
Art. 2º. – Para o cumprimento do disposto no artigo, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a anular, total e/ou parcialmente, dotações do orçamento vigente, observado o disposto na Lei federal 4.320, de 16 de março de 1964.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 16 de novembro de 2004
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal