LEI Nº 1.611, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
Define o perímetro urbano da sede do município.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art; 1o. – 0 perímetro urbano da sede do município fica definido de acordo com a seguinte descrição: Inicia-se no marco O (zero), próximo à usina de reciclagem de lixo, na saída para a cidade de Luizlândia, confrontando-se com espólio de Manoel Gonçalves da Silva, e segue nos seguintes azimutes e distâncias: do marco O (zero) até o Marco 1 (557768,172; 8209436,619), segue com Azimute de 189°28’43” e distância de 921,969 metros, confrontando-se com espólio de Manoel Gonçalves da Silva; do marco 1 até o marco 2 (557538,432; 8208984,417) segue com Azimute de 206°55’58” e distância de 507,215 metros, confrontando-se com terreno pertencente a José Acácio da Luz; do marco 2 até o marco 3 (559317,294; 8206765,706) segue com Azimute de 141°16’44” e distância de 2843,769 metros, continuando a confrontar-se com terreno pertencente a José Acácio da Luz; do marco 3 até o marco 4 (560667,795; 8205638,943) segue com Azimute de 129°50’21” e distância de 1758,820 metros, confrontando-se com terreno pertencente ao espólio de Luiz Simões de Oliveira; do marco 4 até o marco 5 (562129,955; 8205942,460) segue com Azimute de 78°16’23” e distância de 1493,330 metros, confrontando-se com terreno pertencente ao espólio de Henrique Alves de Oliveira; do Marco 5 até o marco 6 (562418,914; 8206480,185) segue com Azimute de 28°15’09” e distância de 610,447 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Antônio Antunes Pinto; do Marco 6 até o Marco 7 (563063,594; 8206484,261) segue com Azimute de 89°38’16” e distância de 644,693 metros, confrontando-se ainda com terreno pertencente a Antônio Antunes Pinto; do Marco 7 até o Marco 8 (564362,525; 8206735,740) segue com Azimute de 79°02’34” e distância de 1323,051 metros, confrontando-se ainda com terreno pertencente a Antônio Antunes Pinto; do marco 8 até o marco 9 (563210,024; 8207147,423) segue com Azimute de 289°39’26” e distância de 1223,822 metros, confrontando-se com sucessores de Lídia Braga; do marco 9 até o marco 10 (562392,800; 8207644,026) segue com Azimute de 301°17’09” e distância de 956,280 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Antônio Antunes Pinto; do marco 10 até o marco 11 (562347,424; 8207683,914) segue com Azimute de 311°19’02” e distância de 60,415 metros, confrontando-se com terrendo pertencente a José Balbi Neto; do marco 11 até o Marco 12 (562424,689; 8207709,207) segue com Azimute de 71°52’26” e distância de 81,299 metros, confrontando-se com terreno de José Balbi Neto; do marco 12 até o Marco 13 (562481,775; 8207921,925) segue com Azimute de 15°01’20” e distância de 220,245 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Alfeu Barbosa de Souza; do marco 13 até o marco 14 (562381,764; 8207965,484) segue com Azimute de 293°32’06” e distância de 109,086 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Alfeu Barbosa de Souza; do marco 14 até o marco 15 (562360,804; 8208061,763) segue com Azimute de 347°43’07” e distância de 98,535 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Alfeu Barbosa de Souza; do marco 15 até o marco 16 (562418,430; 8208185,100) segue com Azimute de 25°02’35” e distância de 136,135 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Alfeu Barbosa de Souza; do marco 16 até o marco 17 (562404,712; 8208201,122) segue com Azimute de 319°25’42” e distância de 21,092 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Alfeu Barbosa de Souza; do marco 17 até o marco 18 (562396,453; 8208235,273) segue com Azimute de 346°24’15” e distância de 35,136 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Ageu Bernardi; do marco 18 até o marco 19 (562365,446; 8208236,722) segue com Azimute de 272°40’32” e distância de 31,040 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Ageu Bernardi; do Marco 19 até o Marco 20 (562338,766; 8208256,076) segue com Azimute de 305°57’24” e distância de 32,961 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Ageu Bernardi; do marco 20 até o marco 21 (562300,945; 8208242,632) segue com Azimute de 250°25’55” e distância de 40,139 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Ageu Bernardi; do Marco 21 até o marco 22 (562240,475; 8208267,519) segue com Azimute de 292°22’12” e distância de 65,391 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Ageu Bernardi; do marco 22 até o marco 23 (562211,098; 8208265,247) segue com Azimute de 265°34’39” e distância de 29,465 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Ageu Bernardi; do marco 23 até o Marco 24 (562201,828; 8208267,437) segue com Azimute de 283°17’39” e distância de 9,525 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Ageu Bernardi; do marco 24 até o marco 25 (562177,892; 8208282,286) segue com Azimute de 301°48’48” e distância de 28,167 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Severino Gonçalves da Silva; do marco 25 até o marco 26 (562191,671; 8208315,452) segue com Azimute de 22°33’36” e distância de 35,915 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Severino Gonçalves da Silva; do Marco 26 até o marco 27 (562187,823; 8208316,542) segue com Azimute de 285°48’46” e distância de 4,000 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Severino Gonçalves da Silva; do marco 27 até o Marco 28 (561754,116; 8209326,391) segue com Azimute de 336°45’27” e distância de 1099,043 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Severino Gonçalves da Silva; do marco 28 até o marco 29 (561540,400; 8209490,900) segue com Azimute de 307°35’15” e distância de 269,699 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Claudionor Pereira de Araújo; do marco 29 até o marco 30 (559573,888; 8208932,953) segue com Azimute de 254°09’36” e distância de 2044,132 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Eluiz Alves de Matos e outros; do marco 30 até o marco 31 (559361,022; 8209094,202) segue com Azimute de 307°08’40” e distância de 267,045 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Henock Martins Rêgo; do marco 31 até o marco 32 (559100,239; 8209135,561) segue com Azimute de 279°00’43” e distância de 264,042 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Henock Martins Rêgo; do marco 32 até o Marco 33 (559195,000; 8210249,000) segue com Azimute de 4°51’52” e distância de 1117,464 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Henock Martins Rêgo; do marco 33 até o marco O (zero) (557920,000; 8210346,000), ponto de partida desta descrição, segue com Azimute de 274°21’02” e distância de 1278,684 metros, confrontando-se com terreno pertencente a Henock Martins Rego.
Art. 2o. – 0 Poder Executivo tomará as providências que se fizerem necessárias para a demarcação do perímetro urbano de que trata o artigo anterior e de acordo a planta cadastral anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 27 de novembro de 2003
ANTONIO ANTUNES PINTO
Prefeito Municipal